Já imaginou se todos
os aspectos da sua vida
não pudessem ser
controlados por você,
mas por apenas
uma pessoa?
Nas monarquias absolutistas,
o rei é quem detinha a "propriedade"
de, particularmente,
tudo na vida dos seus súditos.
Então, ele era "dono" da sua vida,
da sua privacidade,
das suas propriedades privadas,
que na época não existiam,
porque tudo era do rei.
E as constituições
vieram justamente
para impedir esse tipo de abuso
por parte do Estado.
Então, com a Declaração dos Direitos
do Homem e do Cidadão
e com as constituições das repúblicas
ou de outras formas de Estados Constitucionais
foram promulgadas leis que seriam
superiores a todas as outras.
É por isso que nós chamamos a constituição
de Lei Maior ou de Carta Magna
e todo o ordenamento jurídico
infraconstitucional,
como as leis ordinárias,
regulamentos, normas, enfim,
devem se submeter
aos princípios e direitos
chamados de fundamentais,
presentes em uma constituição.
A nossa lei maior atual é de 1988
e é chamada de Constituição Cidadã
porque ela garante
justamente a cidadania,
o exercício de direitos e deveres
para todos os cidadãos,
de forma a respeitar
todos os seus aspectos
e também garantir a participação
na vida social e política.
A nossa constituição traz
alguns direitos fundamentais
que, no caso da internet
e dos ambientes digitais,
tem um destaque maior,
principalmente por causa do seu potencial
de impacto na vida dos indivíduos.
O primeiro deles
é o direito à privacidade,
que é o direito de você ter a sua vida privada
separada da sua vida pública
também chamado de
"direito de ser deixado só" ou de "estar só".
Esse direito tem a ver com você
poder ser resguardado
de intervenções de terceiros,
de outros indivíduos, cidadãos,
ou mesmo do Estado.
Ou seja, ninguém pode interferir
na sua vida privada,
no que você faz na sua intimidade,
na sua privacidade.
E esse direito está intimamente ligado
ao direito à intimidade,
que é o direito de você ter
informações só para si.
Ter resguardadas as informações que você
não quer que terceiros tenham acesso,
porque provavelmente essas informações
podem ser utilizadas em seu prejuízo
ou lhe causar
algum tipo de constrangimento.
Por exemplo,
informações sobre a sua saúde,
sobre a sua vida sexual,
origem racial ou étnica,
sobre a sua opinião política
ou filosófica e a sua religião,
são dados considerados íntimos e que têm
um potencial de impacto maior na sua vida,
e por isso são considerados
protegidos pelo direito à intimidade.
Temos também o direito à honra,
que é o direito de você ter resguardada
a sua boa fama, respeitabilidade e
o seu decoro.
Que o seu nome ou a sua imagem
não sejam manchados por terceiros.
Que você não seja ofendido ou malvisto
pelo resto da sociedade.
É o direito de você ter
a sua honra intacta.
Muito utilizado nos âmbitos digitais,
justamente quando você vê pessoas
postando em sites e
em redes sociais ofensas.
A internet proporciona uma maior "facilidade"
para que você ofenda ou publique informações
sigilosas ou mesmo prejudiciais
para uma determinada pessoa.
E isso ofende a honra, o decoro
de um determinado indivíduo.
Isso está relacionado também
com os dois direitos anteriores.
Quando você tem
um direito à privacidade,
você tem o direito de não ser
exposto na internet.
O que hoje em dia
talvez não faça muito sentido,
considerando que as pessoas se autoexpõem
nas redes sociais e nos sites,
e elas mesmas
renunciam a sua privacidade,
a sua vida privada,
a sua vida íntima.
Contudo, nós temos
que ter em mente que,
quando nós tratamos
informações de terceiros,
é muito importante resguardarmos
a privacidade dessas pessoas,
e garantirmos a integridade
da intimidade delas.
Garantir a devida segurança e o devido
respeito às informações íntimas
para não violar esse
direito à privacidade.
Também temos o direito à imagem,
que é a ideia de você ter resguardada
a sua representação física,
ou seja,
a reprodução das suas características
físicas, como o seu rosto e corpo,
protegidos pelo uso
indevido de terceiros,
e não somente uma reprodução
por meio de fotos ou vídeos,
mas também a ideia
do que as pessoas tem de você.
Então, a ideia da sua representação
não somente por meio de imagens e de vídeos,
mas também de não atacar aquilo
que as pessoas conhecem e sabem de você.
Ter a sua imagem preservada.
Preservada do quê?
Por exemplo, o uso da sua imagem
para manchar a sua honra,
manchar a sua representação,
a sua respeitabilidade.
Utilizar para ofender a sua boa fama,
o seu decoro.
Então, expor a sua imagem
de uma forma negativa para a sociedade,
ou mesmo utilizar essa imagem
para fins comerciais, por exemplo.
Para você ser um modelo
em uma publicidade, uma propaganda,
de forma a explorar
comercialmente a sua imagem.
Então as pessoas estariam
ganhando em cima da sua imagem.
E isso você tem o direito de proibir
ou mesmo pedir para cessar
esse uso indevido por meio da Justiça,
de uma ação judicial correspondente.
E o último direito que nós queremos
trazer aqui para vocês,
tido como fundamental
na constituição,
que inclusive foi inserido no rol de
direitos fundamentais recentemente,
é o direito à proteção
de dados pessoais,
que tem a ver com todos esses outros
direitos que eu trouxe,
como a privacidade, a intimidade,
a honra e a imagem.
Todos esses direitos
podem ser impactados
pelo uso indevido das informações
pessoais de um cidadão.
Então, o cidadão,
cada indivíduo,
tem o direito de ter as suas informações
pessoais protegidas
contra os usos indevidos de terceiros.
Esse direito é melhor regulamentado,
o uso de dados pessoais é regulamentado,
pela Lei Geral de Proteção de Dados,
a LGPD.
Mas é interessante notar
que ele também foi incluído
no rol de direitos fundamentais
da nossa constituição.
Caso você tenha algum
desses direitos violados,
você também tem
o direito à reparação
mediante a indenização
por danos materiais ou morais.
Danos que referem-se a bens materiais,
bens tangíveis e físicos,
ou meramente imateriais
ou morais.
O dano a sua dignidade ou características
que não podem ser mensuradas fisicamente.
Então, caso haja algum tipo
de violação a esses direitos,
a pessoa responsável deverá reparar
esse dano por meio de indenização.