Já imaginou se todos os aspectos da sua vida não pudessem ser controlados por você, mas por apenas uma pessoa? Nas monarquias absolutistas, o rei é quem detinha a "propriedade" de, particularmente, tudo na vida dos seus súditos. Então, ele era "dono" da sua vida, da sua privacidade, das suas propriedades privadas, que na época não existiam, porque tudo era do rei. E as constituições vieram justamente para impedir esse tipo de abuso por parte do Estado. Então, com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e com as constituições das repúblicas ou de outras formas de Estados Constitucionais foram promulgadas leis que seriam superiores a todas as outras. É por isso que nós chamamos a constituição de Lei Maior ou de Carta Magna e todo o ordenamento jurídico infraconstitucional, como as leis ordinárias, regulamentos, normas, enfim, devem se submeter aos princípios e direitos chamados de fundamentais, presentes em uma constituição. A nossa lei maior atual é de 1988 e é chamada de Constituição Cidadã porque ela garante justamente a cidadania, o exercício de direitos e deveres para todos os cidadãos, de forma a respeitar todos os seus aspectos e também garantir a participação na vida social e política. A nossa constituição traz alguns direitos fundamentais que, no caso da internet e dos ambientes digitais, tem um destaque maior, principalmente por causa do seu potencial de impacto na vida dos indivíduos. O primeiro deles é o direito à privacidade, que é o direito de você ter a sua vida privada separada da sua vida pública também chamado de "direito de ser deixado só" ou de "estar só". Esse direito tem a ver com você poder ser resguardado de intervenções de terceiros, de outros indivíduos, cidadãos, ou mesmo do Estado. Ou seja, ninguém pode interferir na sua vida privada, no que você faz na sua intimidade, na sua privacidade. E esse direito está intimamente ligado ao direito à intimidade, que é o direito de você ter informações só para si. Ter resguardadas as informações que você não quer que terceiros tenham acesso, porque provavelmente essas informações podem ser utilizadas em seu prejuízo ou lhe causar algum tipo de constrangimento. Por exemplo, informações sobre a sua saúde, sobre a sua vida sexual, origem racial ou étnica, sobre a sua opinião política ou filosófica e a sua religião, são dados considerados íntimos e que têm um potencial de impacto maior na sua vida, e por isso são considerados protegidos pelo direito à intimidade. Temos também o direito à honra, que é o direito de você ter resguardada a sua boa fama, respeitabilidade e o seu decoro. Que o seu nome ou a sua imagem não sejam manchados por terceiros. Que você não seja ofendido ou malvisto pelo resto da sociedade. É o direito de você ter a sua honra intacta. Muito utilizado nos âmbitos digitais, justamente quando você vê pessoas postando em sites e em redes sociais ofensas. A internet proporciona uma maior "facilidade" para que você ofenda ou publique informações sigilosas ou mesmo prejudiciais para uma determinada pessoa. E isso ofende a honra, o decoro de um determinado indivíduo. Isso está relacionado também com os dois direitos anteriores. Quando você tem um direito à privacidade, você tem o direito de não ser exposto na internet. O que hoje em dia talvez não faça muito sentido, considerando que as pessoas se autoexpõem nas redes sociais e nos sites, e elas mesmas renunciam a sua privacidade, a sua vida privada, a sua vida íntima. Contudo, nós temos que ter em mente que, quando nós tratamos informações de terceiros, é muito importante resguardarmos a privacidade dessas pessoas, e garantirmos a integridade da intimidade delas. Garantir a devida segurança e o devido respeito às informações íntimas para não violar esse direito à privacidade. Também temos o direito à imagem, que é a ideia de você ter resguardada a sua representação física, ou seja, a reprodução das suas características físicas, como o seu rosto e corpo, protegidos pelo uso indevido de terceiros, e não somente uma reprodução por meio de fotos ou vídeos, mas também a ideia do que as pessoas tem de você. Então, a ideia da sua representação não somente por meio de imagens e de vídeos, mas também de não atacar aquilo que as pessoas conhecem e sabem de você. Ter a sua imagem preservada. Preservada do quê? Por exemplo, o uso da sua imagem para manchar a sua honra, manchar a sua representação, a sua respeitabilidade. Utilizar para ofender a sua boa fama, o seu decoro. Então, expor a sua imagem de uma forma negativa para a sociedade, ou mesmo utilizar essa imagem para fins comerciais, por exemplo. Para você ser um modelo em uma publicidade, uma propaganda, de forma a explorar comercialmente a sua imagem. Então as pessoas estariam ganhando em cima da sua imagem. E isso você tem o direito de proibir ou mesmo pedir para cessar esse uso indevido por meio da Justiça, de uma ação judicial correspondente. E o último direito que nós queremos trazer aqui para vocês, tido como fundamental na constituição, que inclusive foi inserido no rol de direitos fundamentais recentemente, é o direito à proteção de dados pessoais, que tem a ver com todos esses outros direitos que eu trouxe, como a privacidade, a intimidade, a honra e a imagem. Todos esses direitos podem ser impactados pelo uso indevido das informações pessoais de um cidadão. Então, o cidadão, cada indivíduo, tem o direito de ter as suas informações pessoais protegidas contra os usos indevidos de terceiros. Esse direito é melhor regulamentado, o uso de dados pessoais é regulamentado, pela Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Mas é interessante notar que ele também foi incluído no rol de direitos fundamentais da nossa constituição. Caso você tenha algum desses direitos violados, você também tem o direito à reparação mediante a indenização por danos materiais ou morais. Danos que referem-se a bens materiais, bens tangíveis e físicos, ou meramente imateriais ou morais. O dano a sua dignidade ou características que não podem ser mensuradas fisicamente. Então, caso haja algum tipo de violação a esses direitos, a pessoa responsável deverá reparar esse dano por meio de indenização.