Vamos falar sobre internet? Que tal falarmos um pouco sobre a internet no Brasil e a sua evolução? Entender a sua contextualização: de onde veio e para onde ela vai? Quais são os seus princípios e as suas garantias? Vamos lá. A internet no Brasil começa em 1987, uma junção da FAPESP com o Laboratório Nacional de Computação Científica, que conectam-se aos servidores nos Estados Unidos. Servidores esses que eram ligados a grandes universidades. Em 1995, surge o Comitê Gestor de Internet, e esse é um marco muito importante porque ele nos coloca quais são os princípios da internet no Brasil. Em 2012, surge a Lei Carolina Dieckmann, que é uma lei que majora leis do Código Penal, que falam sobre a violação de imagem, intimidade e divulgação dessas imagens na internet. Em 2014 surge o Marco Civil da Internet e, na sua esteira, em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados. Vamos definir o que é a internet? Então, a lei define o que é internet e ela está lá no Marco Civil da Internet, no artigo quinto. Vamos lá? "Art. 5º, I - internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e restrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes". É bem verdade que a internet no Brasil é permeada por outras discussões de extrema relevância, e essas discussões estão expressas em projetos de lei que depois se tornam novas leis. São discussões que evoluem da própria evolução da sociedade. Assim como a Lei Carolina Dieckmann, que nós vimos que é uma lei que evolui de um caso real que aconteceu de violação de intimidade e divulgação de fotos íntimas que majora o Código Penal, temos uma série de outras leis que estão evoluindo nesse sentido. Vamos a elas? Nós temos a Lei 13.260, de 2016, que fala sobre a regulamentação de um inciso na Constituição Federal. E o que diz isso? Dispõe, dispõe sobre o terrorismo e apresenta o contexto do ciberterrorismo no Brasil. No artigo o segundo parágrafo, o primeiro inciso quarto desta lei, ele dispõe da seguinte forma. Sabotar o funcionamento, apoderar se com violência ou grave ameaça a pessoa, ou servindo se de mecanismos cibernéticos do controle parcial ou total, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte de portos, de aeroportos, estações ferroviárias, rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionam serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás, instituições bancárias e sua rede de atendimento. É muito importante que a lei defina o que é o ciberterrorismo e nós precisamos entender que ele está na lei. E é interessante nós vermos o que a lei diz sobre o ciberterrorismo. Isso é uma evolução social, é algo que a lei absorve e documenta em sua letra. Existem outras discussões dentro do contexto da internet que são de vital importância. Nós temos, por exemplo, a discussão num projeto de lei que trata sobre a proliferação de informação só falsas disseminação de informações falsas. A famosa lei das fake news. Obviamente, isso não tornou se uma lei. Ainda é um projeto de lei. Mas que existe uma discussão muito, muito fervente, não só nas nossas redes, mas em nossas câmaras legislativas, para que ela saia do papel. Outra discussão importante é o Marco Civil e regulatório, que trata sobre inteligência artificial, que está bastante em voga hoje em dia. E o Legislativo está tentando acompanhar a evolução da sociedade e discutindo em suas casas como que vai se regular o aspecto da inteligência artificial no Brasil. Esses dois aspectos, tanto da disseminação de informações falsas quanto da relação com a inteligência artificial, surgem por conta da internet e dela se disseminam para todo nosso mercado e toda a nossa sociedade. A internet no Brasil ela é regulada, ela é útil e inventada por um marco legal que é o Marco Civil da Internet, como nós já vimos. Mas existe um comitê gestor da Internet que preconizou determinados princípios para o funcionamento da internet no Brasil. É o que eu quero fazer. Um destaque. O Comitê Gestor da Internet no Brasil é um dos principais órgãos de controle da internet, não só no Brasil, mas no mundo. E seus princípios saem daqui e são disseminados a todo o mundo. Vamos usar esses princípios. O princípio da liberdade, da privacidade e dos direitos humanos. Esse princípio fala muito sobre harmonia, de como a gente se comunica dentro da internet, dentro da rede. Ele prevê que nós sejamos livres, que nós tenhamos a privacidade e que os nossos direitos humanos sejam efetivamente resultado de dados. Um outro princípio é o princípio da governança democrática e colaborativa. Ora, a internet é uma rede de computador, é um grupo de cabeças pensantes e ela tem que ser governada de forma democrática. Ela tem que ser administrada de forma democrática e também de forma colaborativa, onde todos os entes, de forma multilateral, possam sugerir e possam dar opiniões, a fim de que ela possa evoluir como um todo. Existe também o princípio da universalidade e ele significa que a internet é universal. Ela tem que ser acessível para todas as camadas da sociedade. Ela tem que ser efetivamente alcançada por todos aqueles que querem acessar. Nós estamos falando de disseminação de informação aqui, e essa disseminação de informação, ela só pode ser atingida se ela de fato for universal. Por isso, este é um dos princípios preconizados pelo Comitê Gestor da Internet. No Brasil também temos o princípio da diversidade e a diversidade que tem que ser respeitada em todos os seus aspectos a diversidade racial, étnica, cultural e de expressões. Sim, a internet. Ela tem que ser diversa para atingir todas as camadas, assim como ela tem que ser universal. E ela não pode ser discriminatória justamente por isso. Diversidade é um dos princípios preconizados, como não poderia deixar de ter. Nós temos também o princípio da inovação. Significa que a internet tem que ser trabalhada visando a inovação voltada para a inovação, para que a tecnologia possa de fato avançar e possa atingir todas as pessoas. Inovação é de fundamental importância enquanto princípio. É por isso que ela está lá, preconizada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil. Outro princípio de vital importância e muito, muito caro para nós é o princípio da neutralize idade na rede. Sim, a rede ela não pode pender nem para um lado e nem para o outro. Ela tem que ser neutra tanto nos aspectos éticos, políticos, comerciais, religiosos. Ela não pode favorecer nenhum lado, nenhuma vertente, nenhuma opinião. Pode ser única. Então, o princípio da neutralidade na rede tem que ser respeitado. Existe um princípio que chama de princípio da inimputabilidade da rede. A rede não pode ser responsável por aquilo que é trabalhado dentro dela. A pessoa que coloca aquilo na rede tem que ser responsável e não o seu meio de comunicação e não o seu canal de comunicação. Esse princípio é de vital importância para que nós possamos entender como funciona a relação legal dentro da rede. Então, aquele que cometer um ilícito tem que ser buscado através dela também, mas o meio que for utilizado efetivamente, a rede não pode ser culpabilizado por aquilo que uma pessoa de forma específica fez. Existe também o princípio da funcionalidade estabilidade e segurança da rede. Ele estabelece que a rede tem que ser estável, segura e sim funcional, para que nós possamos acessá las. É um princípio que visa estabelecer boas práticas nacionais e internacionais para que a rede possa funcionar com segurança e efetividade. Existe um princípio que fala sobre a padronização e a interoperabilidade da rede. E o que quer dizer isso? A rede tem que ser padronizada, sim, mas diversos sistemas tem que conversar entre si para que nós não percamos as informações. Porque um sistema não fala com o outro. Então, esse princípio é de fundamental importância e a sua aplicabilidade mais ainda, para que as informações não se percam, indo de uma rede para outra, de um computador para o outro, de um sistema para outro. Por fim, mas não menos importante, nós temos o princípio do ambiente legal e regulatório. Ora, nós estamos falando de direito digital. Não tem como a gente não falar de ambiente legal e regulatório. Sim. O ambiente legal regulatório tem que evoluir de acordo com a própria evolução da internet. E isso é um princípio muito importante. A internet precisa estar atenta a esse ambiente legal e sim também ao ambiente regulatório, inclusive questões relativas às boas práticas para que ela possa evoluir como um todo e assim atingir toda a sociedade. O que vimos nessa aula foram os princípios, foi o funcionamento, foi a definição da internet e como isso é impactante para os nossos estudos. Sim, entender os princípios da internet, entender como a gente atua dentro dela é de vital importância para que o nosso consumidor, para quem é que nós estamos direcionando os nossos produtos e serviços, também se sinta seguro? Sim, o consumidor, aquela pessoa para quem nós estamos produzindo e gerando bens e serviços, é o principal beneficiado. Se nós seguirmos todos esses princípios e, por conseguinte, as nossas companhias, que também vão ser muito mais lucrativas e.