Vamos falar sobre internet?
Que tal falarmos um pouco
sobre a internet no Brasil
e a sua evolução?
Entender a sua contextualização:
de onde veio e para onde ela vai?
Quais são os seus princípios
e as suas garantias?
Vamos lá.
A internet no Brasil começa em 1987,
uma junção da FAPESP
com o Laboratório Nacional
de Computação Científica,
que conectam-se aos servidores
nos Estados Unidos.
Servidores esses que eram ligados
a grandes universidades.
Em 1995, surge o Comitê
Gestor de Internet,
e esse é um marco muito importante
porque ele nos coloca
quais são os princípios
da internet no Brasil.
Em 2012, surge a Lei
Carolina Dieckmann,
que é uma lei que majora
leis do Código Penal,
que falam sobre a violação de imagem,
intimidade e divulgação
dessas imagens na internet.
Em 2014 surge o Marco Civil da Internet
e, na sua esteira, em 2018,
a Lei Geral de Proteção de Dados.
Vamos definir o que é a internet?
Então, a lei define o que é internet
e ela está lá no Marco Civil da Internet,
no artigo quinto.
Vamos lá?
"Art. 5º, I - internet: o sistema
constituído do conjunto
de protocolos lógicos,
estruturado em escala mundial
para uso público e restrito,
com a finalidade de possibilitar
a comunicação de dados entre
terminais por meio de diferentes redes".
É bem verdade que a internet no Brasil
é permeada por outras discussões
de extrema relevância,
e essas discussões
estão expressas em projetos de lei
que depois se tornam novas leis.
São discussões que evoluem
da própria evolução da sociedade.
Assim como a Lei Carolina Dieckmann,
que nós vimos que é uma lei que evolui
de um caso real que aconteceu
de violação de intimidade
e divulgação de fotos íntimas
que majora o Código Penal,
temos uma série de outras leis
que estão evoluindo nesse sentido.
Vamos a elas?
Nós temos a Lei 13.260, de 2016,
que fala sobre a regulamentação
de um inciso na Constituição Federal.
E o que diz isso, dispõe
sobre o terrorismo e apresenta
o contexto do ciberterrorismo no Brasil.
No artigo segundo, parágrafo primeiro,
inciso quarto dessa lei,
ele dispõe da seguinte forma:
"sabotar o funcionamento, apoderar-se
com violência ou grave ameaça
a pessoa ou servindo-se
de mecanismos cibernéticos,
do controle parcial ou total,
ainda que de modo temporário,
de meio de comunicação
ou de transporte,
de portos, de aeroportos,
estações ferroviárias, rodoviárias,
hospitais, casas de saúde,
escolas, estádios esportivos,
instalações públicas ou locais
onde funcionam
serviços públicos essenciais,
instalações de geração
ou transmissão de energia,
instalações militares,
instalações de exploração, refino
e processamento de petróleo e gás,
instituições bancárias
e sua rede de atendimento".
É muito importante que a lei
defina o que é o ciberterrorismo.
E nós precisamos entender
que ele está na lei.
E é interessante nós vermos
o que a lei diz sobre o ciberterrorismo.
Isso é uma evolução social que
a lei absorve e documenta em sua letra.
Existem outras discussões
dentro do contexto da internet
que são de vital importância.
Nós temos, por exemplo,
a discussão num projeto de lei
que trata sobre a proliferação
de informações falsas,
disseminação de informações falsas.
A famosa lei das fake news.
Obviamente, isso não tornou-se
uma lei, ainda é um projeto de lei.
Mas que existe uma discussão muito
fervente, não só nas nossas redes,
mas em nossas câmaras legislativas,
para que ela saia do papel.
Outra discussão importante
é o Marco Civil e Regulatório,
que trata sobre inteligência artificial,
que está bastante em voga hoje em dia.
E o Legislativo está tentando
acompanhar a evolução da sociedade,
discutindo em suas casas
como que irá se regular
o aspecto da inteligência artificial
no Brasil.
Esses dois aspectos,
tanto da disseminação
de informações falsas quanto
da relação com a inteligência artificial,
surgem por conta da internet
e dela se disseminam
para todo nosso mercado
e toda a nossa sociedade.
A internet no Brasil ela é regulada
e orientada por um marco legal,
que é o Marco Civil da Internet,
como nós já vimos.
Mas existe um Comitê Gestor
da Internet
que preconizou determinados
princípios para o funcionamento
da internet no Brasil.
E aqui eu quero fazer
um destaque:
o Comitê Gestor da Internet no Brasil
é um dos principais
órgãos de controle da internet,
não só no Brasil, mas no mundo.
E seus princípios saem daqui
e são disseminados a todo o mundo.
Vamos usar esses princípios?
O princípio da liberdade,
da privacidade e dos direitos humanos.
Esse princípio fala muito
sobre a harmonia
de como nos comunicamos
dentro da internet, dentro da rede.
Ele prevê que nós sejamos livres,
que nós tenhamos a privacidade
e que os nossos direitos humanos
sejam efetivamente resguardados.
Um outro princípio é o da governança
democrática e colaborativa.
Ora, a internet é uma rede
de computadores,
é um grupo de cabeças pensantes,
e ela tem que ser governada
de forma democrática.
Ela tem que ser administrada
de forma democrática
e também de forma colaborativa,
onde todos os entes,
de forma multilateral,
possam sugerir e possam dar opiniões,
a fim de que ela possa evoluir
como um todo.
Existe também
o princípio da universalidade.
Ele significa que a internet é universal.
Ela tem que ser acessível
para todas as camadas da sociedade.
Ela tem que ser efetivamente alcançada
por todos aqueles que querem acessar.
Nós estamos falando
de disseminação de informação aqui,
e essa disseminação de informação,
ela só pode ser atingida
se ela de fato for universal.
Por isso,
este é um dos princípios preconizados
pelo Comitê Gestor da Internet.
No Brasil
também temos o princípio da diversidade
e a diversidade que tem que ser respeitada
em todos os seus aspectos a diversidade
racial, étnica, cultural e de expressões.
Sim, a internet.
Ela tem que ser diversa
para atingir todas as camadas,
assim como ela tem que ser universal.
E ela não pode ser discriminatória
justamente por isso.
Diversidade
é um dos princípios preconizados,
como não poderia deixar de ter.
Nós temos também o princípio da inovação.
Significa
que a internet tem que ser trabalhada
visando a inovação
voltada para a inovação,
para que a tecnologia possa de fato
avançar e possa atingir todas as pessoas.
Inovação é de fundamental importância
enquanto princípio.
É por isso que ela está lá, preconizada
pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil.
Outro princípio de vital importância
e muito,
muito caro para nós
é o princípio da neutralize idade na rede.
Sim, a rede ela não pode pender
nem para um lado e nem para o outro.
Ela tem que ser neutra tanto nos aspectos
éticos,
políticos, comerciais, religiosos.
Ela não pode favorecer nenhum lado,
nenhuma vertente, nenhuma opinião.
Pode ser única.
Então, o princípio da neutralidade na rede
tem que ser respeitado.
Existe um princípio que chama de princípio
da inimputabilidade da rede.
A rede não pode ser
responsável
por aquilo que é trabalhado dentro dela.
A pessoa que coloca aquilo na rede
tem que ser responsável
e não o seu meio de comunicação
e não o seu canal de comunicação.
Esse princípio é de vital importância
para que nós possamos entender
como funciona a relação legal
dentro da rede.
Então, aquele que cometer um ilícito
tem que ser buscado
através dela também,
mas o meio que for utilizado efetivamente,
a rede não pode ser culpabilizado
por aquilo que
uma pessoa de forma específica fez.
Existe também
o princípio da funcionalidade
estabilidade e segurança da rede.
Ele estabelece
que a rede tem que ser estável, segura
e sim funcional,
para que nós possamos acessá las.
É um princípio que visa estabelecer
boas práticas nacionais e internacionais
para que a rede possa funcionar
com segurança e efetividade.
Existe um princípio que fala
sobre a padronização
e a interoperabilidade da rede.
E o que quer dizer isso?
A rede tem que ser padronizada, sim,
mas diversos sistemas
tem que conversar entre si
para que nós não percamos as informações.
Porque um sistema não fala com o outro.
Então, esse princípio é de fundamental
importância e a sua aplicabilidade
mais ainda,
para que as informações não se percam,
indo de uma rede para outra,
de um computador
para o outro, de um sistema para outro.
Por fim, mas não menos importante,
nós temos o princípio
do ambiente legal e regulatório.
Ora, nós estamos falando de direito
digital.
Não tem como a gente não falar de ambiente
legal e regulatório. Sim.
O ambiente legal
regulatório tem que evoluir de acordo
com a própria evolução da internet.
E isso é um princípio muito importante.
A internet precisa estar
atenta a esse ambiente legal e sim também
ao ambiente regulatório, inclusive
questões relativas às boas práticas
para que ela possa evoluir como um todo
e assim atingir toda a sociedade.
O que vimos nessa aula
foram os princípios,
foi o funcionamento,
foi a definição da internet
e como isso é impactante
para os nossos estudos.
Sim, entender os princípios da internet,
entender como a gente atua dentro dela
é de vital importância
para que o nosso consumidor,
para quem é que nós estamos
direcionando os nossos produtos
e serviços, também se sinta seguro?
Sim, o consumidor,
aquela pessoa para quem nós estamos
produzindo e gerando bens e serviços,
é o principal beneficiado.
Se nós seguirmos todos esses princípios e,
por conseguinte,
as nossas companhias, que também vão
ser muito mais lucrativas e.