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Vamos falar sobre internet?
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Que tal falarmos um pouco
sobre a internet no Brasil
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e a sua evolução?
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Entender a sua contextualização:
de onde veio e para onde ela vai?
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Quais são os seus princípios
e as suas garantias?
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Vamos lá.
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A internet no Brasil começa em 1987,
uma junção da FAPESP
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com o Laboratório Nacional
de Computação Científica,
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que conectam-se aos servidores
nos Estados Unidos.
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Servidores esses que eram ligados
a grandes universidades.
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Em 1995, surge o Comitê
Gestor de Internet,
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e esse é um marco muito importante
porque ele nos coloca
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quais são os princípios
da internet no Brasil.
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Em 2012, surge a Lei
Carolina Dieckmann,
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que é uma lei que majora
leis do Código Penal,
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que falam sobre a violação de imagem,
intimidade e divulgação
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dessas imagens na internet.
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Em 2014 surge o Marco Civil da Internet
e, na sua esteira, em 2018,
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a Lei Geral de Proteção de Dados.
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Vamos definir o que é a internet?
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Então, a lei define o que é internet
e ela está lá no Marco Civil da Internet,
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no artigo quinto.
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Vamos lá?
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"Art. 5º, I - internet: o sistema
constituído do conjunto
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de protocolos lógicos,
estruturado em escala mundial
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para uso público e restrito,
com a finalidade de possibilitar
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a comunicação de dados entre
terminais por meio de diferentes redes".
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É bem verdade que a internet no Brasil
é permeada por outras discussões
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de extrema relevância,
e essas discussões
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estão expressas em projetos de lei
que depois se tornam novas leis.
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São discussões que evoluem
da própria evolução da sociedade.
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Assim como a Lei Carolina Dieckmann,
que nós vimos que é uma lei que evolui
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de um caso real que aconteceu
de violação de intimidade
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e divulgação de fotos íntimas
que majora o Código Penal,
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temos uma série de outras leis
que estão evoluindo nesse sentido.
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Vamos a elas?
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Nós temos a Lei 13.260, de 2016,
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que fala sobre a regulamentação
de um inciso na Constituição Federal.
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E o que diz isso, dispõe
sobre o terrorismo e apresenta
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o contexto do ciberterrorismo no Brasil.
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No artigo segundo, parágrafo primeiro,
inciso quarto dessa lei,
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ele dispõe da seguinte forma:
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"sabotar o funcionamento, apoderar-se
com violência ou grave ameaça
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a pessoa ou servindo-se
de mecanismos cibernéticos,
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do controle parcial ou total,
ainda que de modo temporário,
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de meio de comunicação
ou de transporte,
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de portos, de aeroportos,
estações ferroviárias, rodoviárias,
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hospitais, casas de saúde,
escolas, estádios esportivos,
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instalações públicas ou locais
onde funcionam
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serviços públicos essenciais,
instalações de geração
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ou transmissão de energia,
instalações militares,
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instalações de exploração, refino
e processamento de petróleo e gás,
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instituições bancárias
e sua rede de atendimento".
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É muito importante que a lei
defina o que é o ciberterrorismo.
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E nós precisamos entender
que ele está na lei.
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E é interessante nós vermos
o que a lei diz sobre o ciberterrorismo.
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Isso é uma evolução social que
a lei absorve e documenta em sua letra.
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Existem outras discussões
dentro do contexto da internet
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que são de vital importância.
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Nós temos, por exemplo,
a discussão num projeto de lei
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que trata sobre a proliferação
de informação
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só falsas disseminação de informações
falsas.
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A famosa lei das fake news.
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Obviamente, isso não tornou se uma lei.
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Ainda é um projeto de lei.
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Mas que existe uma discussão muito,
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muito fervente, não só nas nossas redes,
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mas em nossas câmaras legislativas,
para que ela saia do papel.
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Outra discussão importante
é o Marco Civil e regulatório,
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que trata sobre inteligência artificial,
que está bastante em voga hoje em dia.
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E o Legislativo está tentando
acompanhar a evolução da sociedade
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e discutindo em suas casas
como que vai se regular
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o aspecto
da inteligência artificial no Brasil.
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Esses dois aspectos, tanto da disseminação
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de informações falsas quanto da relação
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com a inteligência artificial, surgem
por conta da internet e dela
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se disseminam para todo nosso mercado
e toda a nossa sociedade.
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A internet no Brasil ela é regulada,
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ela é útil e inventada por um marco legal
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que é o Marco Civil da Internet,
como nós já vimos.
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Mas existe um comitê gestor da Internet
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que preconizou determinados princípios
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para o funcionamento da internet
no Brasil.
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É o que eu quero fazer. Um destaque.
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O Comitê Gestor da Internet no Brasil
é um dos principais
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órgãos de controle da internet,
não só no Brasil, mas no mundo.
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E seus princípios saem daqui
e são disseminados a todo o mundo.
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Vamos usar esses princípios.
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O princípio da liberdade,
da privacidade e dos direitos humanos.
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Esse princípio fala muito sobre harmonia,
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de como a gente se comunica
dentro da internet, dentro da rede.
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Ele prevê que nós sejamos livres,
que nós tenhamos a privacidade
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e que os nossos direitos humanos
sejam efetivamente resultado de dados.
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Um outro princípio é o princípio
da governança democrática e colaborativa.
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Ora, a internet é uma rede de computador,
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é um grupo de cabeças pensantes
e ela tem que ser governada
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de forma democrática.
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Ela tem que ser administrada
de forma democrática e também
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de forma colaborativa,
onde todos os entes,
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de forma multilateral,
possam sugerir e possam dar opiniões,
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a fim
de que ela possa evoluir como um todo.
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Existe também
o princípio da universalidade
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e ele significa
que a internet é universal.
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Ela tem que ser acessível
para todas as camadas da sociedade.
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Ela tem que ser efetivamente alcançada
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por todos aqueles que querem acessar.
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Nós estamos falando
de disseminação de informação aqui,
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e essa disseminação de informação,
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ela só pode ser atingida
se ela de fato for universal.
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Por isso,
este é um dos princípios preconizados
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pelo Comitê Gestor da Internet.
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No Brasil
também temos o princípio da diversidade
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e a diversidade que tem que ser respeitada
em todos os seus aspectos a diversidade
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racial, étnica, cultural e de expressões.
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Sim, a internet.
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Ela tem que ser diversa
para atingir todas as camadas,
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assim como ela tem que ser universal.
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E ela não pode ser discriminatória
justamente por isso.
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Diversidade
é um dos princípios preconizados,
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como não poderia deixar de ter.
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Nós temos também o princípio da inovação.
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Significa
que a internet tem que ser trabalhada
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visando a inovação
voltada para a inovação,
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para que a tecnologia possa de fato
avançar e possa atingir todas as pessoas.
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Inovação é de fundamental importância
enquanto princípio.
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É por isso que ela está lá, preconizada
pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil.
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Outro princípio de vital importância
e muito,
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muito caro para nós
é o princípio da neutralize idade na rede.
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Sim, a rede ela não pode pender
nem para um lado e nem para o outro.
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Ela tem que ser neutra tanto nos aspectos
éticos,
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políticos, comerciais, religiosos.
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Ela não pode favorecer nenhum lado,
nenhuma vertente, nenhuma opinião.
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Pode ser única.
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Então, o princípio da neutralidade na rede
tem que ser respeitado.
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Existe um princípio que chama de princípio
da inimputabilidade da rede.
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A rede não pode ser
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responsável
por aquilo que é trabalhado dentro dela.
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A pessoa que coloca aquilo na rede
tem que ser responsável
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e não o seu meio de comunicação
e não o seu canal de comunicação.
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Esse princípio é de vital importância
para que nós possamos entender
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como funciona a relação legal
dentro da rede.
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Então, aquele que cometer um ilícito
tem que ser buscado
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através dela também,
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mas o meio que for utilizado efetivamente,
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a rede não pode ser culpabilizado
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por aquilo que
uma pessoa de forma específica fez.
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Existe também
o princípio da funcionalidade
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estabilidade e segurança da rede.
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Ele estabelece
que a rede tem que ser estável, segura
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e sim funcional,
para que nós possamos acessá las.
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É um princípio que visa estabelecer
boas práticas nacionais e internacionais
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para que a rede possa funcionar
com segurança e efetividade.
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Existe um princípio que fala
sobre a padronização
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e a interoperabilidade da rede.
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E o que quer dizer isso?
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A rede tem que ser padronizada, sim,
mas diversos sistemas
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tem que conversar entre si
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para que nós não percamos as informações.
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Porque um sistema não fala com o outro.
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Então, esse princípio é de fundamental
importância e a sua aplicabilidade
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mais ainda,
para que as informações não se percam,
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indo de uma rede para outra,
de um computador
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para o outro, de um sistema para outro.
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Por fim, mas não menos importante,
nós temos o princípio
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do ambiente legal e regulatório.
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Ora, nós estamos falando de direito
digital.
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Não tem como a gente não falar de ambiente
legal e regulatório. Sim.
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O ambiente legal
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regulatório tem que evoluir de acordo
com a própria evolução da internet.
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E isso é um princípio muito importante.
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A internet precisa estar
atenta a esse ambiente legal e sim também
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ao ambiente regulatório, inclusive
questões relativas às boas práticas
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para que ela possa evoluir como um todo
e assim atingir toda a sociedade.
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O que vimos nessa aula
foram os princípios,
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foi o funcionamento,
foi a definição da internet
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e como isso é impactante
para os nossos estudos.
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Sim, entender os princípios da internet,
entender como a gente atua dentro dela
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é de vital importância
para que o nosso consumidor,
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para quem é que nós estamos
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direcionando os nossos produtos
e serviços, também se sinta seguro?
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Sim, o consumidor,
aquela pessoa para quem nós estamos
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produzindo e gerando bens e serviços,
é o principal beneficiado.
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Se nós seguirmos todos esses princípios e,
por conseguinte,
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as nossas companhias, que também vão
ser muito mais lucrativas e.