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DIR CAP02 2024 VA01 O DIREITO NA INTERNET

  • 0:08 - 0:10
    Vamos falar sobre internet?
  • 0:10 - 0:13
    Que tal falarmos um pouco
    sobre a internet no Brasil
  • 0:13 - 0:14
    e a sua evolução?
  • 0:14 - 0:18
    Entender a sua contextualização:
    de onde veio e para onde ela vai?
  • 0:18 - 0:21
    Quais são os seus princípios
    e as suas garantias?
  • 0:21 - 0:22
    Vamos lá.
  • 0:22 - 0:27
    A internet no Brasil começa em 1987,
    uma junção da FAPESP
  • 0:27 - 0:30
    com o Laboratório Nacional
    de Computação Científica,
  • 0:30 - 0:34
    que conectam-se aos servidores
    nos Estados Unidos.
  • 0:34 - 0:38
    Servidores esses que eram ligados
    a grandes universidades.
  • 0:38 - 0:45
    Em 1995, surge o Comitê
    Gestor de Internet,
  • 0:45 - 0:47
    e esse é um marco muito importante
    porque ele nos coloca
  • 0:47 - 0:50
    quais são os princípios
    da internet no Brasil.
  • 0:50 - 0:53
    Em 2012, surge a Lei
    Carolina Dieckmann,
  • 0:53 - 0:58
    que é uma lei que majora
    leis do Código Penal,
  • 0:58 - 1:03
    que falam sobre a violação de imagem,
    intimidade e divulgação
  • 1:03 - 1:05
    dessas imagens na internet.
  • 1:05 - 1:10
    Em 2014 surge o Marco Civil da Internet
    e, na sua esteira, em 2018,
  • 1:10 - 1:13
    a Lei Geral de Proteção de Dados.
  • 1:13 - 1:15
    Vamos definir o que é a internet?
  • 1:15 - 1:21
    Então, a lei define o que é internet
    e ela está lá no Marco Civil da Internet,
  • 1:21 - 1:23
    no artigo quinto.
  • 1:23 - 1:24
    Vamos lá?
  • 1:24 - 1:29
    "Art. 5º, I - internet: o sistema
    constituído do conjunto
  • 1:29 - 1:33
    de protocolos lógicos,
    estruturado em escala mundial
  • 1:33 - 1:37
    para uso público e restrito,
    com a finalidade de possibilitar
  • 1:37 - 1:43
    a comunicação de dados entre
    terminais por meio de diferentes redes".
  • 1:43 - 1:48
    É bem verdade que a internet no Brasil
    é permeada por outras discussões
  • 1:48 - 1:52
    de extrema relevância,
    e essas discussões
  • 1:52 - 1:58
    estão expressas em projetos de lei
    que depois se tornam novas leis.
  • 1:58 - 2:02
    São discussões que evoluem
    da própria evolução da sociedade.
  • 2:02 - 2:06
    Assim como a Lei Carolina Dieckmann,
    que nós vimos que é uma lei que evolui
  • 2:06 - 2:10
    de um caso real que aconteceu
    de violação de intimidade
  • 2:10 - 2:15
    e divulgação de fotos íntimas
    que majora o Código Penal,
  • 2:15 - 2:19
    temos uma série de outras leis
    que estão evoluindo nesse sentido.
  • 2:19 - 2:21
    Vamos a elas?
  • 2:21 - 2:26
    Nós temos a Lei 13.260, de 2016,
  • 2:26 - 2:32
    que fala sobre a regulamentação
    de um inciso na Constituição Federal.
  • 2:32 - 2:37
    E o que diz isso, dispõe
    sobre o terrorismo e apresenta
  • 2:37 - 2:41
    o contexto do ciberterrorismo no Brasil.
  • 2:41 - 2:46
    No artigo segundo, parágrafo primeiro,
    inciso quarto dessa lei,
  • 2:46 - 2:48
    ele dispõe da seguinte forma:
  • 2:48 - 2:53
    "sabotar o funcionamento, apoderar-se
    com violência ou grave ameaça
  • 2:53 - 2:58
    a pessoa ou servindo-se
    de mecanismos cibernéticos,
  • 2:58 - 3:04
    do controle parcial ou total,
    ainda que de modo temporário,
  • 3:04 - 3:07
    de meio de comunicação
    ou de transporte,
  • 3:07 - 3:11
    de portos, de aeroportos,
    estações ferroviárias, rodoviárias,
  • 3:11 - 3:15
    hospitais, casas de saúde,
    escolas, estádios esportivos,
  • 3:15 - 3:19
    instalações públicas ou locais
    onde funcionam
  • 3:19 - 3:22
    serviços públicos essenciais,
    instalações de geração
  • 3:22 - 3:26
    ou transmissão de energia,
    instalações militares,
  • 3:26 - 3:31
    instalações de exploração, refino
    e processamento de petróleo e gás,
  • 3:31 - 3:36
    instituições bancárias
    e sua rede de atendimento".
  • 3:36 - 3:41
    É muito importante que a lei
    defina o que é o ciberterrorismo.
  • 3:41 - 3:45
    E nós precisamos entender
    que ele está na lei.
  • 3:45 - 3:50
    E é interessante nós vermos
    o que a lei diz sobre o ciberterrorismo.
  • 3:50 - 3:58
    Isso é uma evolução social que
    a lei absorve e documenta em sua letra.
  • 3:58 - 4:02
    Existem outras discussões
    dentro do contexto da internet
  • 4:02 - 4:05
    que são de vital importância.
  • 4:05 - 4:08
    Nós temos, por exemplo,
    a discussão num projeto de lei
  • 4:08 - 4:14
    que trata sobre a proliferação
    de informações falsas,
  • 4:14 - 4:16
    disseminação de informações falsas.
  • 4:16 - 4:19
    A famosa lei das fake news.
  • 4:19 - 4:25
    Obviamente, isso não tornou-se
    uma lei, ainda é um projeto de lei.
  • 4:25 - 4:32
    Mas que existe uma discussão muito
    fervente, não só nas nossas redes,
  • 4:32 - 4:37
    mas em nossas câmaras legislativas,
    para que ela saia do papel.
  • 4:37 - 4:41
    Outra discussão importante
    é o Marco Civil e Regulatório,
  • 4:41 - 4:46
    que trata sobre inteligência artificial,
    que está bastante em voga hoje em dia.
  • 4:46 - 4:52
    E o Legislativo está tentando
    acompanhar a evolução da sociedade,
  • 4:52 - 4:56
    discutindo em suas casas
    como que irá se regular
  • 4:56 - 4:59
    o aspecto da inteligência artificial
    no Brasil.
  • 4:59 - 5:02
    Esses dois aspectos,
    tanto da disseminação
  • 5:02 - 5:08
    de informações falsas quanto
    da relação com a inteligência artificial,
  • 5:08 - 5:12
    surgem por conta da internet
    e dela se disseminam
  • 5:12 - 5:17
    para todo nosso mercado
    e toda a nossa sociedade.
  • 5:17 - 5:24
    A internet no Brasil ela é regulada
    e orientada por um marco legal,
  • 5:24 - 5:28
    que é o Marco Civil da Internet,
    como nós já vimos.
  • 5:28 - 5:32
    Mas existe um Comitê Gestor
    da Internet
  • 5:32 - 5:38
    que preconizou determinados
    princípios para o funcionamento
  • 5:38 - 5:40
    da internet no Brasil.
  • 5:40 - 5:42
    E aqui eu quero fazer
    um destaque:
  • 5:42 - 5:47
    o Comitê Gestor da Internet no Brasil
    é um dos principais
  • 5:47 - 5:51
    órgãos de controle da internet,
    não só no Brasil, mas no mundo.
  • 5:51 - 5:56
    E seus princípios saem daqui
    e são disseminados a todo o mundo.
  • 5:56 - 5:57
    Vamos usar esses princípios?
  • 5:57 - 6:03
    O princípio da liberdade,
    da privacidade e dos direitos humanos.
  • 6:03 - 6:07
    Esse princípio fala muito
    sobre a harmonia
  • 6:07 - 6:11
    de como nos comunicamos
    dentro da internet, dentro da rede.
  • 6:11 - 6:16
    Ele prevê que nós sejamos livres,
    que nós tenhamos a privacidade
  • 6:16 - 6:21
    e que os nossos direitos humanos
    sejam efetivamente resguardados.
  • 6:21 - 6:27
    Um outro princípio é o da governança
    democrática e colaborativa.
  • 6:27 - 6:31
    Ora, a internet é uma rede
    de computadores,
  • 6:31 - 6:35
    é um grupo de cabeças pensantes,
    e ela tem que ser governada
  • 6:35 - 6:37
    de forma democrática.
  • 6:37 - 6:39
    Ela tem que ser administrada
    de forma democrática
  • 6:39 - 6:43
    e também de forma colaborativa,
    onde todos os entes,
  • 6:43 - 6:48
    de forma multilateral,
    possam sugerir e possam dar opiniões,
  • 6:48 - 6:52
    a fim
    de que ela possa evoluir como um todo.
  • 6:52 - 6:55
    Existe também
    o princípio da universalidade
  • 6:55 - 6:58
    e ele significa
    que a internet é universal.
  • 6:58 - 7:03
    Ela tem que ser acessível
    para todas as camadas da sociedade.
  • 7:03 - 7:08
    Ela tem que ser efetivamente alcançada
  • 7:08 - 7:12
    por todos aqueles que querem acessar.
  • 7:12 - 7:16
    Nós estamos falando
    de disseminação de informação aqui,
  • 7:16 - 7:17
    e essa disseminação de informação,
  • 7:17 - 7:21
    ela só pode ser atingida
    se ela de fato for universal.
  • 7:21 - 7:25
    Por isso,
    este é um dos princípios preconizados
  • 7:25 - 7:27
    pelo Comitê Gestor da Internet.
  • 7:27 - 7:30
    No Brasil
    também temos o princípio da diversidade
  • 7:30 - 7:34
    e a diversidade que tem que ser respeitada
    em todos os seus aspectos a diversidade
  • 7:34 - 7:39
    racial, étnica, cultural e de expressões.
  • 7:39 - 7:41
    Sim, a internet.
  • 7:41 - 7:46
    Ela tem que ser diversa
    para atingir todas as camadas,
  • 7:46 - 7:49
    assim como ela tem que ser universal.
  • 7:49 - 7:52
    E ela não pode ser discriminatória
    justamente por isso.
  • 7:52 - 7:55
    Diversidade
    é um dos princípios preconizados,
  • 7:56 - 7:57
    como não poderia deixar de ter.
  • 7:57 - 8:01
    Nós temos também o princípio da inovação.
  • 8:01 - 8:05
    Significa
    que a internet tem que ser trabalhada
  • 8:05 - 8:09
    visando a inovação
    voltada para a inovação,
  • 8:09 - 8:14
    para que a tecnologia possa de fato
    avançar e possa atingir todas as pessoas.
  • 8:14 - 8:18
    Inovação é de fundamental importância
    enquanto princípio.
  • 8:18 - 8:23
    É por isso que ela está lá, preconizada
    pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil.
  • 8:23 - 8:26
    Outro princípio de vital importância
    e muito,
  • 8:26 - 8:30
    muito caro para nós
    é o princípio da neutralize idade na rede.
  • 8:31 - 8:35
    Sim, a rede ela não pode pender
    nem para um lado e nem para o outro.
  • 8:35 - 8:38
    Ela tem que ser neutra tanto nos aspectos
    éticos,
  • 8:38 - 8:41
    políticos, comerciais, religiosos.
  • 8:41 - 8:46
    Ela não pode favorecer nenhum lado,
    nenhuma vertente, nenhuma opinião.
  • 8:46 - 8:47
    Pode ser única.
  • 8:47 - 8:51
    Então, o princípio da neutralidade na rede
    tem que ser respeitado.
  • 8:51 - 8:56
    Existe um princípio que chama de princípio
    da inimputabilidade da rede.
  • 8:56 - 8:57
    A rede não pode ser
  • 8:57 - 9:02
    responsável
    por aquilo que é trabalhado dentro dela.
  • 9:02 - 9:05
    A pessoa que coloca aquilo na rede
    tem que ser responsável
  • 9:05 - 9:10
    e não o seu meio de comunicação
    e não o seu canal de comunicação.
  • 9:10 - 9:13
    Esse princípio é de vital importância
    para que nós possamos entender
  • 9:13 - 9:18
    como funciona a relação legal
    dentro da rede.
  • 9:18 - 9:22
    Então, aquele que cometer um ilícito
    tem que ser buscado
  • 9:22 - 9:24
    através dela também,
  • 9:24 - 9:27
    mas o meio que for utilizado efetivamente,
  • 9:27 - 9:30
    a rede não pode ser culpabilizado
  • 9:31 - 9:34
    por aquilo que
    uma pessoa de forma específica fez.
  • 9:34 - 9:37
    Existe também
    o princípio da funcionalidade
  • 9:37 - 9:40
    estabilidade e segurança da rede.
  • 9:40 - 9:44
    Ele estabelece
    que a rede tem que ser estável, segura
  • 9:44 - 9:48
    e sim funcional,
    para que nós possamos acessá las.
  • 9:48 - 9:54
    É um princípio que visa estabelecer
    boas práticas nacionais e internacionais
  • 9:54 - 9:59
    para que a rede possa funcionar
    com segurança e efetividade.
  • 9:59 - 10:01
    Existe um princípio que fala
    sobre a padronização
  • 10:01 - 10:04
    e a interoperabilidade da rede.
  • 10:05 - 10:06
    E o que quer dizer isso?
  • 10:06 - 10:10
    A rede tem que ser padronizada, sim,
    mas diversos sistemas
  • 10:10 - 10:13
    tem que conversar entre si
  • 10:13 - 10:16
    para que nós não percamos as informações.
  • 10:16 - 10:18
    Porque um sistema não fala com o outro.
  • 10:18 - 10:22
    Então, esse princípio é de fundamental
    importância e a sua aplicabilidade
  • 10:22 - 10:25
    mais ainda,
    para que as informações não se percam,
  • 10:25 - 10:27
    indo de uma rede para outra,
    de um computador
  • 10:27 - 10:29
    para o outro, de um sistema para outro.
  • 10:29 - 10:32
    Por fim, mas não menos importante,
    nós temos o princípio
  • 10:32 - 10:35
    do ambiente legal e regulatório.
  • 10:35 - 10:38
    Ora, nós estamos falando de direito
    digital.
  • 10:38 - 10:42
    Não tem como a gente não falar de ambiente
    legal e regulatório. Sim.
  • 10:42 - 10:43
    O ambiente legal
  • 10:43 - 10:47
    regulatório tem que evoluir de acordo
    com a própria evolução da internet.
  • 10:47 - 10:49
    E isso é um princípio muito importante.
  • 10:49 - 10:53
    A internet precisa estar
    atenta a esse ambiente legal e sim também
  • 10:53 - 10:58
    ao ambiente regulatório, inclusive
    questões relativas às boas práticas
  • 10:58 - 11:04
    para que ela possa evoluir como um todo
    e assim atingir toda a sociedade.
  • 11:04 - 11:07
    O que vimos nessa aula
    foram os princípios,
  • 11:07 - 11:11
    foi o funcionamento,
    foi a definição da internet
  • 11:11 - 11:16
    e como isso é impactante
    para os nossos estudos.
  • 11:16 - 11:21
    Sim, entender os princípios da internet,
    entender como a gente atua dentro dela
  • 11:21 - 11:25
    é de vital importância
    para que o nosso consumidor,
  • 11:25 - 11:27
    para quem é que nós estamos
  • 11:27 - 11:31
    direcionando os nossos produtos
    e serviços, também se sinta seguro?
  • 11:31 - 11:36
    Sim, o consumidor,
    aquela pessoa para quem nós estamos
  • 11:36 - 11:41
    produzindo e gerando bens e serviços,
    é o principal beneficiado.
  • 11:41 - 11:45
    Se nós seguirmos todos esses princípios e,
    por conseguinte,
  • 11:45 - 11:51
    as nossas companhias, que também vão
    ser muito mais lucrativas e.
Title:
DIR CAP02 2024 VA01 O DIREITO NA INTERNET
Video Language:
Portuguese, Brazilian
Duration:
11:54

Portuguese, Brazilian subtitles

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