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Vamos falar sobre internet?
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Que tal falarmos um pouco
sobre a internet no Brasil
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e a sua evolução?
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Entender a sua contextualização:
de onde veio e para onde ela vai?
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Quais são os seus princípios
e as suas garantias?
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Vamos lá.
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A internet no Brasil começa em 1987,
uma junção da FAPESP
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com o Laboratório Nacional
de Computação Científica,
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que conectam-se aos servidores
nos Estados Unidos.
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Servidores esses que eram ligados
a grandes universidades.
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Em 1995, surge o Comitê
Gestor de Internet,
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e esse é um marco muito importante
porque ele nos coloca
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quais são os princípios
da internet no Brasil.
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Em 2012, surge a Lei
Carolina Dieckmann,
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que é uma lei que majora
leis do Código Penal,
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que falam sobre a violação de imagem,
intimidade e divulgação
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dessas imagens na internet.
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Em 2014 surge o Marco Civil da Internet
e na sua esteira, em 2018,
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a Lei Geral de Proteção de Dados.
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Vamos definir o que é internet?
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Então, a lei define o que é internet
e ela está lá no Marco Civil da Internet,
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no artigo quinto.
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Vamos lá?
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"Art. 5º, I - internet: o sistema
constituído do conjunto
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de protocolos lógicos,
estruturado em escala mundial
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para uso público e restrito,
com a finalidade de possibilitar
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a comunicação de dados entre
terminais por meio de diferentes redes".
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É bem verdade que a internet no Brasil
é permeada por outras discussões
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de extrema relevância,
e essas discussões
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estão expressas em projetos de lei
que depois se tornam novas leis.
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São discussões que evoluem
da própria evolução da sociedade.
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Assim como a Lei Carolina Dieckmann,
que nós vimos que é uma lei que evolui
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de um caso real que aconteceu
de violação de intimidade
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e divulgação de fotos íntimas
que majora o Código Penal,
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temos uma série de outras leis
que estão evoluindo nesse sentido.
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Vamos a elas?
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Nós temos a Lei 13.260, de 2016,
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que fala sobre a regulamentação
de um inciso na Constituição Federal.
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E o que diz isso, dispõe
sobre o terrorismo e apresenta
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o contexto do ciberterrorismo no Brasil.
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No artigo segundo, parágrafo primeiro,
inciso quarto dessa lei,
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ele dispõe da seguinte forma:
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"sabotar o funcionamento, apoderar-se
com violência ou grave ameaça
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a pessoa ou servindo-se
de mecanismos cibernéticos,
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do controle parcial ou total,
ainda que de modo temporário,
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de meio de comunicação
ou de transporte,
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de portos, de aeroportos,
estações ferroviárias, rodoviárias,
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hospitais, casas de saúde,
escolas, estádios esportivos,
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instalações públicas ou locais
onde funcionam
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serviços públicos essenciais,
instalações de geração
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ou transmissão de energia,
instalações militares,
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instalações de exploração, refino
e processamento de petróleo e gás,
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instituições bancárias
e sua rede de atendimento".
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É muito importante que a lei
defina o que é o ciberterrorismo.
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E nós precisamos entender
que ele está na lei.
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E é interessante nós vermos
o que a lei diz sobre o ciberterrorismo.
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Isso é uma evolução social que
a lei absorve e documenta em sua letra.
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Existem outras discussões
dentro do contexto da internet
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que são de vital importância.
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Nós temos, por exemplo,
a discussão em um projeto de lei
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que trata sobre a proliferação
de informações falsas,
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disseminação de informações falsas.
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A famosa lei das fake news.
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Obviamente isso não tornou-se
uma lei, ainda é um projeto de lei,
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mas que existe uma discussão muito
fervente, não só nas nossas redes,
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mas em nossas câmaras legislativas,
para que ela saia do papel.
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Outra discussão importante
é o Marco Civil e Regulatório,
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que trata sobre Inteligência Artificial,
que está bastante em voga hoje em dia.
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E o Legislativo está tentando
acompanhar a evolução da sociedade,
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discutindo em suas casas
como que irá se regular
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o aspecto da Inteligência Artificial
no Brasil.
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Esses dois aspectos,
tanto da disseminação
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de informações falsas quanto
da relação com a Inteligência Artificial,
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surgem por conta da internet
e dela se disseminam
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para todo nosso mercado
e toda a nossa sociedade.
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A internet no Brasil é regulada
e orientada por um marco legal,
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que é o Marco Civil da Internet,
como nós já vimos.
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Mas existe um Comitê Gestor
da Internet
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que preconizou determinados
princípios para o funcionamento
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da internet no Brasil.
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E aqui eu quero fazer
um destaque:
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o Comitê Gestor da Internet no Brasil
é um dos principais
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órgãos de controle da internet,
não só no Brasil, mas no mundo.
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E seus princípios saem daqui
e são disseminados a todo o mundo.
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Vamos usar esses princípios?
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O princípio da liberdade,
da privacidade e dos direitos humanos.
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Esse princípio fala muito
sobre a harmonia
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de como nos comunicamos
dentro da internet, dentro da rede.
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Ele prevê que nós sejamos livres,
que tenhamos a privacidade
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e que os nossos direitos humanos
sejam efetivamente resguardados.
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Um outro princípio é o da governança
democrática e colaborativa.
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Ora, a internet é uma rede
de computadores,
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é um grupo de cabeças pensantes,
e ela tem que ser governada
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de forma democrática.
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Ela tem que ser administrada
de forma democrática
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e também de forma colaborativa,
onde todos os entes,
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de forma multilateral,
possam sugerir e possam dar opiniões,
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a fim de que ela possa evoluir
como um todo.
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Existe também
o princípio da universalidade.
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Ele significa que a internet é universal.
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Ela tem que ser acessível
para todas as camadas da sociedade.
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Ela tem que ser efetivamente alcançada
por todos aqueles que querem acessar.
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Nós estamos falando de disseminação
de informação aqui,
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e essa disseminação de informação
só pode ser atingida
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se ela, de fato, for universal.
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Por isso, esse é um dos princípios
preconizados
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pelo Comitê Gestor da Internet
no Brasil.
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Também temos o princípio
da diversidade.
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E a diversidade que tem que ser
respeitada em todos os seus aspectos:
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a diversidade racial, étnica,
cultural e de expressões.
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Sim, a internet tem que ser diversa
para atingir todas as camadas,
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assim como ela tem que ser universal.
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E ela não pode ser discriminatória.
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Justamente por isso, diversidade
é um dos princípios preconizados.
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Como não poderia deixar de ter,
temos também o princípio da inovação.
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Significa que a internet
tem que ser trabalhada
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visando a inovação,
voltada para a inovação,
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para que a tecnologia possa, de fato,
avançar e atingir todas as pessoas.
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Inovação é de fundamental
importância enquanto princípio.
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Por isso, que ela está lá,
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preconizada pelo Comitê Gestor
da Internet no Brasil.
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Outro princípio
de vital importância
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e muito caro para nós,
é o princípio da neutralidade na rede.
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Sim, a rede ela não pode pender
nem para um lado e nem para o outro.
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Ela tem que ser neutra
tanto nos aspectos éticos,
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políticos, comerciais, religiosos.
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Ela não pode favorecer nenhum lado,
nenhuma vertente.
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Nenhuma opinião pode ser única.
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Então o princípio da neutralidade
na rede tem que ser respeitado.
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Existe um princípio que chama princípio
da inimputabilidade da rede.
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A rede não pode ser responsável
por aquilo que é trabalhado dentro dela.
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A pessoa que coloca aquilo na rede
tem que ser responsável,
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e não o seu meio de comunicação,
não o seu canal de comunicação.
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Esse princípio é de vital importância
para que possamos entender
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como funciona a relação legal
dentro da rede.
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Então, aquele que cometer um ilícito
tem que ser buscado
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através dela também,
mas o meio que for utilizado
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efetivamente a rede
não pode ser culpabilizado
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por aquilo que uma pessoa
de forma específica fez.
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Existe também
o princípio da funcionalidade,
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estabilidade e segurança da rede.
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Ele estabelece que a rede
tem que ser estável, segura,
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e sim, funcional, para que possamos
acessá-las.
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É um princípio que visa estabelecer
boas práticas nacionais e internacionais
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para que a rede possa funcionar
com segurança e efetividade.
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Existe um princípio que fala
sobre a padronização
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e a interoperabilidade da rede.
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E o que quer dizer isso?
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A rede tem que ser padronizada sim,
mas diversos sistemas
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tem que conversar entre si
para que não percamos as informações,
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porque um sistema
não fala com o outro.
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Então, esse princípio
é de fundamental importância
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e a sua aplicabilidade mais ainda,
para que as informações
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não se percam,
indo de uma rede para outra,
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de um computador para outro,
de um sistema para outro.
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Por fim, mas não menos importante,
nós temos o princípio
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do ambiente legal e regulatório.
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Ora, nós estamos falando
de direito digital.
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Não tem como não falarmos
de ambiente legal e regulatório.
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Sim, o ambiente legal e regulatório
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tem que evoluir, de acordo
com a própria evolução da internet.
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E isso é um princípio muito importante.
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A internet precisa estar atenta
a esse ambiente legal, e sim também,
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ao ambiente regulatório, inclusive
questões relativas às boas práticas
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para que ela possa evoluir
como um todo,
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e assim, atingir toda a sociedade.
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O que vimos nessa aula
foram os princípios,
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foi o funcionamento,
foi a definição da internet
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e como isso é impactante
para os nossos estudos.
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Sim, entender os princípios da internet,
entender como atuamos dentro dela,
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é de vital importância
para que o nosso consumidor,
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para aquele que nós estamos
direcionando os nossos produtos
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e serviços,
também se sinta seguro.
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Sim, o consumidor,
aquela pessoa para quem nós estamos
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produzindo e gerando bens e serviços,
é o principal beneficiado
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se nós seguirmos
todos esses princípios.
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E, por conseguinte,
as nossas companhias,
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que também serão
muito mais lucrativas.