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Já imaginou se todos
os aspectos da sua vida
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não pudessem ser
controlados por você,
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mas por apenas
uma pessoa?
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Nas monarquias absolutistas,
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o rei é quem detinha a "propriedade"
de, particularmente,
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tudo na vida dos seus súditos.
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Então, ele era "dono" da sua vida,
da sua privacidade,
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das suas propriedades privadas,
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que na época não existiam,
porque tudo era do rei.
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E as constituições
vieram justamente
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para impedir esse tipo de abuso
por parte do Estado.
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Então, com a Declaração dos Direitos
do Homem e do Cidadão
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e com as constituições das repúblicas
ou de outras formas de Estados Constitucionais
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foram promulgadas leis que seriam
superiores a todas as outras.
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É por isso que nós chamamos a constituição
de Lei Maior ou de Carta Magna
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e todo o ordenamento jurídico
infraconstitucional,
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como as leis ordinárias,
regulamentos, normas, enfim,
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devem se submeter
aos princípios e direitos
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chamados de fundamentais,
presentes em uma constituição.
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A nossa lei maior atual é de 1988
e é chamada de Constituição Cidadã
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porque ela garante
justamente a cidadania,
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o exercício de direitos e deveres
para todos os cidadãos,
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de forma a respeitar
todos os seus aspectos
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e também garantir a participação
na vida social e política.
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A nossa constituição traz
alguns direitos fundamentais
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que, no caso da internet
e dos ambientes digitais,
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tem um destaque maior,
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principalmente por causa do seu potencial
de impacto na vida dos indivíduos.
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O primeiro deles
é o direito à privacidade,
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que é o direito de você ter a sua vida privada
separada da sua vida pública
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também chamado de
"direito de ser deixado só" ou de "estar só".
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Esse direito tem a ver com você
poder ser resguardado
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de intervenções de terceiros,
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de outros indivíduos, cidadãos,
ou mesmo do Estado.
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Ou seja, ninguém pode interferir
na sua vida privada,
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no que você faz na sua intimidade,
na sua privacidade.
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E esse direito está intimamente ligado
ao direito à intimidade,
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que é o direito de você ter
informações só para si.
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Ter resguardadas as informações que você
não quer que terceiros tenham acesso,
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porque provavelmente essas informações
podem ser utilizadas em seu prejuízo
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ou lhe causar
algum tipo de constrangimento.
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Por exemplo,
informações sobre a sua saúde,
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sobre a sua vida sexual,
origem racial ou étnica,
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sobre a sua opinião política
ou filosófica e a sua religião,
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são dados considerados íntimos e que têm
um potencial de impacto maior na sua vida,
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e por isso são considerados
protegidos pelo direito à intimidade.
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Temos também o direito à honra,
que é o direito de você ter resguardada
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a sua boa fama, respeitabilidade e
o seu decoro.
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Que o seu nome ou a sua imagem
não sejam manchados por terceiros.
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Que você não seja ofendido ou malvisto
pelo resto da sociedade.
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É o direito de você ter
a sua honra intacta.
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Muito utilizado nos âmbitos digitais,
justamente quando você vê pessoas
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postando em sites e
em redes sociais ofensas.
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A internet proporciona uma maior "facilidade"
para que você ofenda ou publique informações
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sigilosas ou mesmo prejudiciais
para uma determinada pessoa.
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E isso ofende a honra, o decoro
de um determinado indivíduo.
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Isso está relacionado também
com os dois direitos anteriores.
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Quando você tem
um direito à privacidade,
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você tem o direito de não ser
exposto na internet.
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O que hoje em dia
talvez não faça muito sentido,
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considerando que as pessoas se autoexpõem
nas redes sociais e nos sites,
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e elas mesmas
renunciam a sua privacidade,
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a sua vida privada,
a sua vida íntima.
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Contudo, nós temos
que ter em mente que,
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quando nós tratamos
informações de terceiros,
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é muito importante resguardarmos
a privacidade dessas pessoas,
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e garantirmos a integridade
da intimidade delas.
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Garantir a devida segurança e o devido
respeito às informações íntimas
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para não violar esse
direito à privacidade.
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Também temos o direito à imagem,
que é a ideia de você ter resguardada
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a sua representação física,
ou seja,
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a reprodução das suas características
físicas, como o seu rosto e corpo,
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protegidos pelo uso
indevido de terceiros,
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e não somente uma reprodução
por meio de fotos ou vídeos,
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mas também a ideia
do que as pessoas tem de você.
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Então, a ideia da sua representação
não somente por meio de imagens e de vídeos,
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mas também de não atacar aquilo
que as pessoas conhecem e sabem de você.
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Ter a sua imagem preservada.
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Preservada do quê?
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Por exemplo, o uso da sua imagem
para manchar a sua honra,
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manchar a sua representação,
a sua respeitabilidade.
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Utilizar para ofender a sua boa fama,
o seu decoro.
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Então, expor a sua imagem
de uma forma negativa para a sociedade,
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ou mesmo utilizar essa imagem
para fins comerciais, por exemplo.
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Para você ser um modelo
em uma publicidade, uma propaganda,
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de forma a explorar
comercialmente a sua imagem.
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Então as pessoas estariam
ganhando em cima da sua imagem.
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E isso você tem o direito de proibir
ou mesmo pedir para cessar
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esse uso indevido por meio da Justiça,
de uma ação judicial correspondente.
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E o último direito que nós queremos
trazer aqui para vocês,
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tido como fundamental
na constituição,
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que inclusive foi inserido no rol de
direitos fundamentais recentemente,
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é o direito à proteção
de dados pessoais,
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que tem a ver com todos esses outros
direitos que eu trouxe,
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como a privacidade, a intimidade,
a honra e a imagem.
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Todos esses direitos
podem ser impactados
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pelo uso indevido das informações
pessoais de um cidadão.
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Então, o cidadão,
cada indivíduo,
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tem o direito de ter as suas informações
pessoais protegidas
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contra os usos indevidos de terceiros.
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Esse direito é melhor regulamentado,
o uso de dados pessoais é regulamentado,
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pela Lei Geral de Proteção de Dados,
a LGPD.
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Mas é interessante notar
que ele também foi incluído
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no rol de direitos fundamentais
da nossa constituição.
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Caso você tenha algum
desses direitos violados,
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você também tem
o direito à reparação
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mediante a indenização
por danos materiais ou morais.
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Danos que referem-se a bens materiais,
bens tangíveis e físicos,
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ou meramente imateriais
ou morais.
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O dano a sua dignidade ou características
que não podem ser mensuradas fisicamente.
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Então, caso haja algum tipo
de violação a esses direitos,
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a pessoa responsável deverá reparar
esse dano por meio de indenização.