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vimeo.com/.../830003653

  • 0:08 - 0:12
    Já imaginou se todos
    os aspectos da sua vida
  • 0:12 - 0:16
    não pudessem ser
    controlados por você,
  • 0:16 - 0:18
    mas por apenas
    uma pessoa?
  • 0:18 - 0:22
    Nas monarquias absolutistas,
  • 0:22 - 0:28
    o rei é quem detinha a "propriedade"
    de, particularmente,
  • 0:28 - 0:30
    tudo na vida dos seus súditos.
  • 0:30 - 0:35
    Então, ele era "dono" da sua vida,
    da sua privacidade,
  • 0:35 - 0:38
    das suas propriedades privadas,
  • 0:38 - 0:41
    que na época não existiam,
    porque tudo era do rei.
  • 0:41 - 0:45
    E as constituições
    vieram justamente
  • 0:45 - 0:50
    para impedir esse tipo de abuso
    por parte do Estado.
  • 0:50 - 0:56
    Então, com a Declaração dos Direitos
    do Homem e do Cidadão
  • 0:56 - 1:06
    e com as constituições das repúblicas
    ou de outras formas de Estados Constitucionais
  • 1:06 - 1:13
    foram promulgadas leis que seriam
    superiores a todas as outras.
  • 1:13 - 1:18
    É por isso que nós chamamos a constituição
    de Lei Maior ou de Carta Magna
  • 1:18 - 1:21
    e todo o ordenamento jurídico
    infraconstitucional,
  • 1:21 - 1:26
    como as leis ordinárias,
    regulamentos, normas, enfim,
  • 1:26 - 1:30
    devem se submeter
    aos princípios e direitos
  • 1:30 - 1:35
    chamados de fundamentais,
    presentes em uma constituição.
  • 1:35 - 1:41
    A nossa lei maior atual é de 1988
    e é chamada de Constituição Cidadã
  • 1:41 - 1:46
    porque ela garante
    justamente a cidadania,
  • 1:46 - 1:51
    o exercício de direitos e deveres
    para todos os cidadãos,
  • 1:51 - 1:55
    de forma a respeitar
    todos os seus aspectos
  • 1:55 - 2:00
    e também garantir a participação
    na vida social e política.
  • 2:00 - 2:05
    A nossa constituição traz
    alguns direitos fundamentais
  • 2:05 - 2:08
    que, no caso da internet
    e dos ambientes digitais,
  • 2:08 - 2:10
    tem um destaque maior,
  • 2:10 - 2:15
    principalmente por causa do seu potencial
    de impacto na vida dos indivíduos.
  • 2:15 - 2:18
    O primeiro deles
    é o direito à privacidade,
  • 2:18 - 2:22
    que é o direito de você ter a sua vida privada
    separada da sua vida pública
  • 2:22 - 2:28
    também chamado de
    "direito de ser deixado só" ou de "estar só".
  • 2:28 - 2:35
    Esse direito tem a ver com você
    poder ser resguardado
  • 2:35 - 2:37
    de intervenções de terceiros,
  • 2:37 - 2:41
    de outros indivíduos, cidadãos,
    ou mesmo do Estado.
  • 2:41 - 2:44
    Ou seja, ninguém pode interferir
    na sua vida privada,
  • 2:44 - 2:49
    no que você faz na sua intimidade,
    na sua privacidade.
  • 2:49 - 2:54
    E esse direito está intimamente ligado
    ao direito à intimidade,
  • 2:54 - 2:59
    que é o direito de você ter
    informações só para si.
  • 2:59 - 3:04
    Ter resguardadas as informações que você
    não quer que terceiros tenham acesso,
  • 3:04 - 3:11
    porque provavelmente essas informações
    podem ser utilizadas em seu prejuízo
  • 3:11 - 3:13
    ou lhe causar
    algum tipo de constrangimento.
  • 3:13 - 3:16
    Por exemplo,
    informações sobre a sua saúde,
  • 3:16 - 3:22
    sobre a sua vida sexual,
    origem racial ou étnica,
  • 3:22 - 3:26
    sobre a sua opinião política
    ou filosófica e a sua religião,
  • 3:26 - 3:32
    são dados considerados íntimos e que têm
    um potencial de impacto maior na sua vida,
  • 3:32 - 3:38
    e por isso são considerados
    protegidos pelo direito à intimidade.
  • 3:38 - 3:43
    Temos também o direito à honra,
    que é o direito de você ter resguardada
  • 3:43 - 3:47
    a sua boa fama, respeitabilidade e
    o seu decoro.
  • 3:47 - 3:52
    Que o seu nome ou a sua imagem
    não sejam manchados por terceiros.
  • 3:52 - 3:58
    Que você não seja ofendido ou malvisto
    pelo resto da sociedade.
  • 3:58 - 4:01
    É o direito de você ter
    a sua honra intacta.
  • 4:01 - 4:08
    Muito utilizado nos âmbitos digitais,
    justamente quando você vê pessoas
  • 4:08 - 4:13
    postando em sites e
    em redes sociais ofensas.
  • 4:13 - 4:21
    A internet proporciona uma maior "facilidade"
    para que você ofenda ou publique informações
  • 4:21 - 4:26
    sigilosas ou mesmo prejudiciais
    para uma determinada pessoa.
  • 4:26 - 4:31
    E isso ofende a honra, o decoro
    de um determinado indivíduo.
  • 4:31 - 4:35
    Isso está relacionado também
    com os dois direitos anteriores.
  • 4:35 - 4:39
    Quando você tem
    um direito à privacidade,
  • 4:39 - 4:46
    você tem o direito de não ser
    exposto na internet.
  • 4:46 - 4:49
    O que hoje em dia
    talvez não faça muito sentido,
  • 4:49 - 4:54
    considerando que as pessoas se autoexpõem
    nas redes sociais e nos sites,
  • 4:54 - 4:59
    e elas mesmas
    renunciam a sua privacidade,
  • 4:59 - 5:02
    a sua vida privada,
    a sua vida íntima.
  • 5:02 - 5:04
    Contudo, nós temos
    que ter em mente que,
  • 5:04 - 5:09
    quando nós tratamos
    informações de terceiros,
  • 5:09 - 5:14
    é muito importante resguardarmos
    a privacidade dessas pessoas,
  • 5:14 - 5:19
    e garantirmos a integridade
    da intimidade delas.
  • 5:19 - 5:25
    Garantir a devida segurança e o devido
    respeito às informações íntimas
  • 5:25 - 5:28
    para não violar esse
    direito à privacidade.
  • 5:28 - 5:33
    Também temos o direito à imagem,
    que é a ideia de você ter resguardada
  • 5:33 - 5:36
    a sua representação física,
    ou seja,
  • 5:36 - 5:41
    a reprodução das suas características
    físicas, como o seu rosto e corpo,
  • 5:41 - 5:46
    protegidos pelo uso
    indevido de terceiros,
  • 5:46 - 5:50
    e não somente uma reprodução
    por meio de fotos ou vídeos,
  • 5:50 - 5:55
    mas também a ideia
    do que as pessoas tem de você.
  • 5:55 - 6:02
    Então, a ideia da sua representação
    não somente por meio de imagens e de vídeos,
  • 6:02 - 6:08
    mas também de não atacar aquilo
    que as pessoas conhecem e sabem de você.
  • 6:08 - 6:10
    Ter a sua imagem preservada.
  • 6:10 - 6:12
    Preservada do quê?
  • 6:12 - 6:18
    Por exemplo, o uso da sua imagem
    para manchar a sua honra,
  • 6:18 - 6:23
    manchar a sua representação,
    a sua respeitabilidade.
  • 6:23 - 6:29
    Utilizar para ofender a sua boa fama,
    o seu decoro.
  • 6:29 - 6:34
    Então, expor a sua imagem
    de uma forma negativa para a sociedade,
  • 6:34 - 6:38
    ou mesmo utilizar essa imagem
    para fins comerciais, por exemplo.
  • 6:38 - 6:43
    Para você ser um modelo
    em uma publicidade, uma propaganda,
  • 6:43 - 6:46
    de forma a explorar
    comercialmente a sua imagem.
  • 6:46 - 6:50
    Então as pessoas estariam
    ganhando em cima da sua imagem.
  • 6:50 - 6:56
    E isso você tem o direito de proibir
    ou mesmo pedir para cessar
  • 6:56 - 7:01
    esse uso indevido por meio da Justiça,
    de uma ação judicial correspondente.
  • 7:01 - 7:04
    E o último direito que nós queremos
    trazer aqui para vocês,
  • 7:04 - 7:06
    tido como fundamental
    na constituição,
  • 7:06 - 7:11
    que inclusive foi inserido no rol de
    direitos fundamentais recentemente,
  • 7:11 - 7:15
    é o direito à proteção
    de dados pessoais,
  • 7:15 - 7:18
    que tem a ver com todos esses outros
    direitos que eu trouxe,
  • 7:18 - 7:21
    como a privacidade, a intimidade,
    a honra e a imagem.
  • 7:21 - 7:24
    Todos esses direitos
    podem ser impactados
  • 7:24 - 7:29
    pelo uso indevido das informações
    pessoais de um cidadão.
  • 7:29 - 7:31
    Então, o cidadão,
    cada indivíduo,
  • 7:31 - 7:36
    tem o direito de ter as suas informações
    pessoais protegidas
  • 7:36 - 7:39
    contra os usos indevidos de terceiros.
  • 7:39 - 7:45
    Esse direito é melhor regulamentado,
    o uso de dados pessoais é regulamentado,
  • 7:45 - 7:48
    pela Lei Geral de Proteção de Dados,
    a LGPD.
  • 7:48 - 7:50
    Mas é interessante notar
    que ele também foi incluído
  • 7:50 - 7:54
    no rol de direitos fundamentais
    da nossa constituição.
  • 7:54 - 7:57
    Caso você tenha algum
    desses direitos violados,
  • 7:57 - 8:00
    você também tem
    o direito à reparação
  • 8:00 - 8:06
    mediante a indenização
    por danos materiais ou morais.
  • 8:06 - 8:12
    Danos que referem-se a bens materiais,
    bens tangíveis e físicos,
  • 8:12 - 8:16
    ou meramente imateriais
    ou morais.
  • 8:16 - 8:24
    O dano a sua dignidade ou características
    que não podem ser mensuradas fisicamente.
  • 8:24 - 8:28
    Então, caso haja algum tipo
    de violação a esses direitos,
  • 8:28 - 8:33
    a pessoa responsável deverá reparar
    esse dano por meio de indenização.
Title:
vimeo.com/.../830003653
Video Language:
Portuguese, Brazilian
Duration:
08:37

Portuguese, Brazilian subtitles

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